Para a grande maioria das pessoas, a vida vai passando e os fatos vão ocorrendo de forma não estruturada.
Uma minoria planeja qual o futuro que quer viver e se esforça para atingi-lo, estruturando a forma de como tornar realidade o que foi planejado.
Você precisa fazer parte desse último grupo e estamos aqui para auxiliá-lo nessa tarefa.
Em princípio, como se aproxima o final do ano, vamos falar da declaração de imposto de renda: após o dia 31/12, nada mais se pode fazer para modificar a situação existente. O momento de planejar é agora.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA/2024 relativa a 2023.
INFORMAÇÕES CADASTRAIS
NOME:
CPF:
TÍTULO DE ELEITOR:
ENDEREÇO RESIDENCIAL ATUAL (com CEP):
ESTADO CIVIL:
Obs: Caso possua cônjuge e este declare em separado, indique apenas o CPF dele aqui. Caso deva entrar como seu dependente na declaração, os dados deverão ser informados no campo 4.
ENDEREÇO ELETRÔNICO (e-mail):
TELEFONE/CELULAR:
1 – Comprovantes de rendimentos.
– Anexe os Informes de Rendimentos Anuais, tais como salários, pensões/aposentadorias, aluguéis recebidos, saques de FGTS/PIS, resgates de investimentos etc. As instituições pagadoras (que deram origem a esses rendimentos) são obrigadas a fornecer esses informes.
Obs: Os rendimentos obtidos através das empresas cuja contabilidade seja feita por nós são apurados diretamente pelo escritório e, portanto, já temos essa informação.
2 – Informes de Contas bancárias.
– Junte os informes de Conta Corrente, Poupança ou aplicações/investimentos.
Esse documento é disponibilizado no site dos bancos com o título “INFORME ANUAL DE RENDIMENTOS PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA” ou simplesmente “INFORME DE RENDIMENTOS FINANCEIROS”. Não sendo possível obtê-lo pela internet, podem ser retirados diretamente nas agências onde são mantidas as contas.
Obs: Algumas operações são informadas em documento específico (ações em bolsa, VGBL/PGBL, Capitalização, Consórcios, etc. Esteja atento e observe se os documentos trazem as informações sobre todos os seus investimentos.
3 – Arquivo ou cópia da Declaração do ano anterior (IRPF 2023)
– Envie cópia da sua última declaração IRPF. Caso ela tenha sido feita conosco no ano passado, isso não é necessário.
4 – Dependentes.
Caso tenha dependentes, informe abaixo os dados de cada um deles: Nome completo, CPF, data de nascimento e grau de dependência. Somente dependentes com CPF, sendo informados aqui poderão ser considerados.
5 – AQUISIÇÃO de imóveis ocorridas no ano base (2023).
Caso tenha efetuado a compra de imóveis no ano base, seja lote de terreno urbano ou rural, casa, apartamento (mesmo na planta), jazigo, etc., envie cópia dos documentos de compra:
– Contrato de compra, escritura ou matrícula em cartório de imóveis.
– Se financiado, envie documentos que identifiquem também a forma de financiamento e o agente financeiro (com nome e CNPJ).
– Se o imóvel for registrado em cartório, Informe também o número de matrícula em cartório e na Prefeitura (número do IPTU) ou envie documentos onde constem essas informações.
6 – VENDA de imóveis ocorridas no ano base (2023).
Caso tenha efetuado a venda de quaisquer imóveis no ano base, envie cópia dos documentos que demonstrem os dados da transação:
– Contrato, escritura ou matrícula em cartório de imóveis.
– Se a venda foi parcelada também devem estar claras as condições da transação no documento enviado ou através de explicações adicionais aqui.
Atenção, pois a venda de imóveis exige que seja feita apuração de ganho de capital e, se devido imposto, ele deve ter sido pago até o último dia do mês seguinte à operação.
7– AQUISIÇÃO de veículos ocorridas no ano base (2023).
Caso tenha efetuado a compra de veículos no ano base, seja automóvel, moto, embarcação, aeronave, envie cópia do documento de registro.
– É preciso constar também os dados do antigo proprietário, de quem você adquiriu o bem (nome e CNPJ ou CPF) e a data e valor da compra.
– Caso seja veículo novo, envie cópia da nota fiscal de compra também.
– Caso o bem tenha sido financiado, especifique a forma de financiamento (valor financiado, número e valor das parcelas), o nome e CNPJ do banco/financeira.
8 – VENDA de veículos ocorridas no ano base (2023).
Se possível, envie cópia do DUT ou recibo de venda.
– Caso não tenha o DUT, informe os dados básicos de identificação do veículo, nome e CPF/CNPJ do comprador, data e valor de venda
9 – Informações sobre bens integrantes do seu patrimônio ao longo de 2023.
– Caso seja a primeira vez que faz a DIRPF, verifique e relacione os dados dos bens que possui e que já faziam parte do seu patrimônio antes de 01/01/2023, tais como veículos, imóveis, joias, contas bancárias e/ou de investimentos, etc..
Obs: Se você já declarava anteriormente, não é necessário relacionar esses bens pois essas informações já deverão constar da sua declaração anterior a ser enviada conforme item 2
11 – Demais informes:
– Caso tenha imóveis com financiamento pelo SFH, providencie o extrato/informe anual junto ao agente financeiro.
– Informes de Planos de Saúde (as operadoras fornecem o informe anual para esse fim).
– Se houver despesas com instrução, própria ou de dependentes, providencie junto às instituições os informes anuais (as escolas fornecem o informe anual ou as notas fiscais para esse fim).
– Recibos ou notas fiscais de despesas médicas (médicos, dentistas, clínicas, hospitais) e advogados – sempre constando nome e CPF nos recibos ou CNPJ se forem emitidos por PJ.
– Recibos ou valor total de aluguéis pagos no ano (deve constar nome e CPF do proprietário para quem pagou o aluguel)
Obs: É necessário informar sempre se a despesa é relativa ao titular declarante ou a algum dos seus dependentes (qual deles).
12 – Indique dados completos da conta bancária (banco/agencia/e conta com dígito) para eventual débito ou restituição do imposto. Se você tiver direito a restituição e preferir que isso ocorra via PIX, basta confirmar aqui (O PIX para restituição TEM QUE SER O CPF do contribuinte).