CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES E MALHA FINA
Atenção: informações cruzadas com a Receita Federal podem levar à malha fina. Quando uma empresa envia a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), e o beneficiário faz a declaração de pessoa física, é preciso que os dados estejam semelhantes. Omissão de informações de rendimentos, despesas médicas, rendimentos de aluguéis e outros pagamentos também podem levar à malha fina.
Movimentações financeiras – Instituições financeiras, como bancos, corretoras e casas de câmbio repassam informações de movimentações à Receita, informando atividades financeiras de pessoas físicas acima de R$5 mil;
Despesas médicas – hospitais, clínicas e outros serviços médicos também enviam relatório ao Fisco, através da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). É possível saber, entre outros dados, informações sobre pacientes e quanto foi gasto por cada um. As despesas médicas são dedutíveis e devem ser informadas, incluindo a dos dependentes;
Imóveis – Ao adquirir um imóvel, o contribuinte também precisa informar à Receita o valor do bem quando este for acima de R$ 300 mil. Os cartórios e imobiliárias informam a receita sobre compradores e valores, efetuando a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB);
Impostos – todos os impostos pagos pelo contribuinte, sejam eles municipais, estaduais ou federais, chegam a Receita. Órgãos como o Detran, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informam sobre a venda de carros e outros meios de transporte. Por isso, o contribuinte deve detalhar suas compras para evitar incoerências;
Dependentes – filhos e dependentes legais devem ser informados com o CPF. É preciso, no entanto, informar os rendimentos recebidos, pois a omissão também pode colocar o contribuinte na malha fina.